O esporte do tiro tem como premissa a não admissão de erros, equívocos, esquecimentos, negligência, imprudência ou imperícia, razão pela qual, tendo por foco o respeito às normas de segurança, são ora estabelecidos os procedimentos que deverão ser observados por todos, indistintamente, quando presentes nos estandes de tiro.
Os procedimentos aqui estabelecidos têm por precípua finalidade a manutenção da prática esportiva do tiro no rol das mais seguras modalidades atualmente existentes, sendo dever de todos zelarem pela continuidade de tal característica.
Em caso de dúvida ou omissão, a decisão a ser adotada deverá seguir o caminho que mais a aproxime dos ideais de segurança.
Constituem-se regras básicas de segurança e conduta:
1) Não é permitido o uso de armas não registradas nas atividades do Clube ou em suas instalações, de acordo com a legislação pertinente, sujeitando-se o infrator às penas da Lei, assim como às medidas administrativas praticadas no âmbito do Clube;
2) Toda e qualquer arma levada ao estande de tiro deverá estar acompanhada, conforme o caso, da respectiva Guia de Tráfego ou do documento de porte, os quais deverão ser apresentados ao membro do Clube responsável no ato da inscrição do evento ou treino;
3) O disposto dos números 1) e 2) anteriores, também se aplicam à munição, especialmente em relação aos limites quantitativos de transporte autorizado;
4) Ao ingressar no estande, todo atleta deverá, obrigatoriamente, preencher Termo de Compromisso com a Segurança, no qual será declarada a arma a ser utilizada, identificando-se o número da Guia de Tráfego;
5) Do termo de compromisso também constará, se for o caso, a relação dos convidados apresentados pelo associado;
6) A condução de armas no estande somente é admitida na condição de desmuniciadas e em suas embalagens (maletas, sacolas, etc.), delas sendo retiradas apenas na área de segurança ou na linha de tiro delimitadas e sinalizadas, após autorização expressa do árbitro ou membro responsável do Clube;
7) Admite-se a condução de armas no coldre exclusivamente entre as áreas de segurança e as linhas de tiro, mantida a exigência de que estejam desmuniciadas;
8) O municiamento de jet’s, speed loader’s ou carregadores poderá ser feito em qualquer parte do estande, exceto na área de segurança. As armas somente poderão ser carregadas após o comando do árbitro de prova ou, no caso de treinamento, após a autorização do responsável pelo estande na ocasião;
9) No caso das espingardas, estas poderão circular nas mãos dos atletas, desde que abertas, sendo vedado o manuseio, visada, ensaio e etc. fora da área de segurança ou da linha de tiro, antes do comando do árbitro ou de autorização específica do responsável pelo estande na ocasião;
10) Não é permitida a execução de disparos fora das baias e pistas de tiro;
11) Não é permitida a participação em prova de convidados não habilitados à prática esportiva do tiro;
12) Somente é permitida a utilização dos alvos oficiais reconhecidos pelo Clube, relativamente a cada uma das modalidades praticadas;
13) A permanência nas proximidades da linha de tiro somente é permitida aos que estejam equipados com óculos de segurança e protetor auricular;
14) É proibido interferir, de qualquer modo, no desempenho do atleta que esteja em prova, somente se admitindo sua interrupção por irremediáveis questões de segurança.
A inobservância de qualquer das regras aqui estabelecidas implicará na imediata desclassificação do atleta da competição, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares específicas e da instauração, se for o caso, dos procedimentos legais exigidos pelo caso.
Conceituam-se como armas esportivas aquelas apostiladas ao Certificado de Registro do atleta e que sejam exclusivamente destinadas à prática esportiva. As armas de pressão são dispensadas de registro por suas normas de regência.
. Armas de defesa pessoal podem ser utilizadas na prática do esporte, desde que estejam acompanhadas, conforme o caso, de Guia de Tráfego emitida pela Polícia Federal, do respectivo porte federal ou de porte funcional. Haverá local apropriado para desmuniciamento de arma na chegada ao estande, destinado para os detentores de porte Federal ou Funcional. Somente após desmuniciar a arma o detentor de porte poderá se dirigir à área de segurança para colocar o seu equipamento.
Aplicam-se integralmente às armas de defesa pessoal, quando utilizadas no estande, as disposições estabelecidas no Regimento Interno do Clube.
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O Associado é responsável pela conduta e por eventuais danos causados pelos seus convidados.
O Associado que adotar condutas desleais e antiéticas, bem como proferir palavras de baixo calão, desrespeitando os presentes nos locais de atividade do tiro, tanto em treinos, como em competições estarão cometendo infrações que serão avaliadas conforme consta no Regimento Interno do Clube.
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